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Paraná

Miraselva

Perfil do município de Miraselva (PR) com dados oficiais do IBGE, histórico e locais de hospedagem publicados.

Miraselva é um município do estado de Paraná, na região Sul do Brasil. Quem nasce em Miraselva é miraselvano. Aqui você encontra o dossiê oficial do município (IBGE), o histórico e a formação administrativa, além dos locais de hospedagem publicados.

Hoje o guia reúne 2 locais de hospedagem em Miraselva, entre pousadas, hotéis, hostels e outras categorias, com caminho direto para o contato de cada um.

Localização

Dossiê do município

Nome oficial
Miraselva
UF
PR
Estado
Paraná
Região
Sul
Código IBGE
4116000
Gentílico
miraselvano
Capital
Não
DDD
43
Fuso horário
America/Sao_Paulo
Aniversário
11/11

Fonte: IBGE. Dados estruturados do município.

Contexto histórico e administrativo

Histórico municipal

Miraselva Paraná - PR Histórico Entre 1948 e 1950 surgiu a idéia de se fundar um patrimônio onde hoje se acha a sede municipal de Miraselva. A denominação da localidade está relacionada com a exclamação de um dos exploradores da região, de descendência espanhola, que ao se deparar com a floresta imensa disse: 'Mira la selva', que quer dizer, 'Olha a mata!'.

Posteriormente, generalizando-se, veio a ser a denominação do núcleo Miraselva. Com a experiência adquirida ao longo dos anos, o corretor de imóveis Izac Junqueira pôs em prática um bom plano de comercialização dos terrenos.

No entanto o local escolhido não pertencia a uma só pessoa, sendo necessário que Izac persuadisse aos diversos proprietários do lugar, que eram as famílias Tonin, Cósimo, Volpato e Cavalheri. Tão logo foi dado o consentimento, iniciou-se o serviço de demarcação topográfica do futuro povoado.

Os primeiros proprietários dos lotes foram as famílias Boava, Tavares, Nassar, Juliani, Camilotti, Ferreira, Bacalon, Miquilini, Cavalheri, Cósimo e Tonin. Gentílico: miraselvense Formação Administrativa Pela Lei Estadual n° 3.527 de 16 de Janeiro de 1.958, foram criados os Distritos Administrativos de Miraselva e Prado Ferreira, no Município de Florestópolis.

A Lei Estadual n° 4.245 de 25 de Julho de 1960, eleva à categoria de município o Distrito de Miraselva, desmembrado de Florestópolis. A instalação deu-se a 11 de novembro de 1961.

Fonte histórica: IBGE; Prefeitura Municipal de Miraselva (PR)

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