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Minas Gerais

Frutal

Tudo sobre Frutal, MG.

Localização de Frutal

Dossiê da cidade

Esta página reúne os dados estruturados coletados para Frutal, com prioridade para as informações oficiais do IBGE.

Nome oficial
Frutal
UF
MG
Estado
Minas Gerais
Região
Sudeste
Código IBGE
3127107
Código UF
31
Gentílico
frutalense
Capital
Não
DDD
34
Fuso horário
America/Sao_Paulo
Aniversário
04/10

Contexto histórico e administrativo

Histórico municipal

Antônio de Paula e Silva construiu uma capela dedicada à Nossa Senhora do Carmo, ao redor da qual formou-se um povoado, passagem obrigatória para os que transitavam de São Paulo para Goiás e Mato Grosso. Em seus primórdios, o lugar tinha como atividade econômica fundamental a criação pecuária, sendo que o povoamento da região teve como móvel principal a agropecuária para abastecimento de bandeiras, viajantes e localidades de exploração aurífera. A chegada de numerosas pessoas que se fixaram no povoado favoreceu o seu rápido crescimento, passando à categoria de arraial em 1850. Em 1854, foi incorporado ao município de Uberaba e, em 14 de maio de 1858, elevado à condição de distrito de paz. Em 1885, o distrito foi emancipado e elevado à categoria de vila, denominada Carmo do Fructal, desmembrando-se de Uberaba. Sua elevação à categoria de cidade se deu em 1887.

Formação administrativa

Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora do Carmo de Frutal pela Lei Provincial n.º 1.667, de 16-09-1870, e Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Uberaba. Elevado à categoria de vila com a denominação de Nossa Senhora do Carmo de Frutal, pela Lei Provincial n.º 3.325, de 05-10-1885, sendo desmembrado de Uberaba. Sede na antiga vila de Nossa Senhora do Carmo de Frutal. Constituído de 2 distritos: Nossa Senhora do Carmo de Frutal e São Francisco de Sales, desmembrado do município de Prata. Instalado em 25-10-1888. Elevado à condição de cidade com a denominação de Frutal pela Lei Provincial n.º 3.464, de 04-10-1887, e Lei Estadual n.º 23, de 24-05-1892. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 2 distritos: Frutal e São Francisco de Sales. Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920. Pela Lei Estadual n.º 843, de 07-09-1923, é criado o distrito de Comendador Gomes (ex-povoado de São Sebastião das Areias) e anexado ao município de Frutal. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 3 distritos: Frutal, Comendador Gomes e São Francisco de Sales. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 148, de 17-12-1938, são criados os distritos de Esplanada e Lajeado. O primeiro criado com território desmembrado do distrito de Campo Formoso do município de Uberaba e anexado ao município de Frutal. Ainda pelo mesmo Decreto-lei, o distrito de São Francisco de Sales foi transferido do município de Frutal para o novo município de Campina Verde. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído 4 distritos: Frutal, Comendador Gomes, Esplanada e Lajeado. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943, o distrito de Esplanada passou a denominar-se Planura e o distrito de Lajeado passou a chamar-se Itapagipe. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído 4 distritos: Frutal, Comendador Gomes, Itapagipe e Planura. A Lei n.º 336, de 27-12-1948, desmembra do município de Frutal os distritos de Comendador Gomes e Itapagipe, elevados à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Frutal e Planura. Pela Lei n.º 1.039, de 12-12-1953, é criado o distrito de Aparecida de Minas e anexado ao município de Frutal. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 3 distritos: Frutal, Aparecida de Minas e Planura. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela Lei Estadual n.º 2.764, de 30-12-1962, desmembra do município de Frutal o distrito de Planura, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Frutal e Aparecida de Minas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte histórica: FRUTAL (MG). Prefeitura. 2015. Disponível em: http://www.frutal.mg.gov.br/historia.html. Acesso em: ago. 2015.

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