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Minas Gerais

Prados

Tudo sobre Prados, MG.

Localização de Prados

Dossiê da cidade

Esta página reúne os dados estruturados coletados para Prados, com prioridade para as informações oficiais do IBGE.

Nome oficial
Prados
UF
MG
Estado
Minas Gerais
Região
Sudeste
Código IBGE
3152709
Código UF
31
Gentílico
pradense
Capital
Não
DDD
32
Fuso horário
America/Sao_Paulo
Aniversário
24/05

Contexto histórico e administrativo

Histórico municipal

O atual município de Prados data de 1704, quando, segundo a tradição, ali se fixaram dois sertanistas irmãos, membros da família Prado, de Taubaté, iniciando a exploração do ouro, então abundante naquele local. A povoação que logo surgiu teve como primeiro templo uma humilde capelinha coberta de sapé, consagrada a Nossa Senhora da Conceição. Pouco depois, um dos fundadores, já então senhor de considerável fortuna juntamente com outros habitantes ricos, contrataram os artistas de comprovada competência e entregaram-lhes a incubência de construir um magnífico templo. Suas obras, desde logo iniciadas, só puderam ser terminadas cinquenta anos depois, sem que tivesse havido interrupção dos trabalhos. A freguesia foi criada em 1712 e a ela filiavam-se as Capelas de Nossa Senhora da Lapa, de Olhos D' Água, criada em 1733; as de Santo Antônio, de Lagoa Dourada, em 1738, ambas por provisão episcopal de D. Frei Antônio Guadalupe, de Nossa Senhora da Glória, da Ressaca. O Alvará de 16 de janeiro de 1752 conferiu à Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Prados a Natureza de Coletiva; seu primeiro Vigário Colado foi o Padre Manoel Martins de Carvalho, que ali viveu por mais de 40 anos. O distrito de Prados teve sua criação a Ordem régia de 1752. O município de Prados cujo território foi dexanexado de Tiradentes, criou-se o Decreto Lei Estadual nº 41, de 15 de abril de 1890, tendo ocorrido sua instalação a 1º de janeiro do ano seguinte. A Lei Estadual nº 11, de 13 de novembro de 1891, criou-se a Comarca de Prados, cuja a instalação ocorreu a 26 de março de 1892. A sede municipal recebeu foros de cidade por força da Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1892. Em publicações datadas em 31/12/1936 e 31/12/1937, como também do anexo ao Decreto Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, a referida comarca abrange os termos judiciários de Prados e Tiradentes, formados, o primeiro pelos municípios de Prados e Lagoa Dourada, e o segundo pelos de Tiradentes e Resende Costa. A divisão territorial do Estado, em vigor no quinquênio 1939/1943, estabelecida pelo Decreto Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, apresenta a comarca de Prados constituída pelos tres seguintes termos: o da sede e os de Lagoa Dourada e Resende Costa. O termo de Prados forma-se do município desse nome e do de Dores de Campos, este instiuído pelo referido decreto lei nº 148; os demais são integrados pelos respectivos municípios, e o termo de Tiradentes, extinto, passou à jurisdição do termo e da Comarca de São João Del Rei. Verifica-se o mesmo na divisão territorial judiciário-administrativa do Estado, fixada pelo Decreto Lei Estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, para vigorar no quinquênio 1944/1948. Os termos de Lagoa Dourada e Resende Costa foram elevados à categoria de Comarca, de acordo com o artigo 25, do 'Ato das Disposições Constitucionais Transitórias', de 14 de julho de 1947, passando a Comarca de Prados a constituir-se dos municípios de Prados e Dores de Campos. O gentílico denomina-se Pradense.

Fonte histórica: IBGE

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